Processo 0100905-22.2023.5.01.0012
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2190f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar a impugnação ao valor da causa, o requerimento de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos e de litisconsórcio necessário, as preliminares de incompetência absoluta, inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva; declarar prescritas as parcelas pecuniárias pretensamente havidas anteriores a 11.02.2015 (pedid
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