Processo 0100912-84.2024.5.01.0042
TRT1 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e55602d proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 15 Relator: DES. MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA AGRAVANTE: HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI AGRAVADO: RAMON DE OLIVEIRA SILVA MASO/jrr/jppm D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de agravo de petição interposto pelo executado, HOSPITAL MAHATMA GANDHI, em face da decisão (ID. c04b4df) proferida pela juíza NELISE MARIA BEHNKEN, da MM. 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os Embargos à Execução, mantendo a constrição de valores realizada por meio do sistema SISBAJUD. HOSPITAL MAHATMA GANDHI interpõe agravo de petição (ID. 94f5844). Fundamenta seu pedido na tese de impenhorabilidade das verbas bloqueadas, argumentando que os recursos financeiros constritos possuem natureza pública e são vinculados a contratos de gestão celebrados com entes públicos diversos daquele que originou a dívida trabalhista, o que inviabilizaria sua utilização para a quitação do débito. Sustenta que a manutenção do bloqueio viola o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em diversas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs nºs 275, 484, 664 e 1.012) e em inúmeras Reclamações Constitucionais, que vedam a constrição de receitas públicas com destinação específica. RAMON DE OLIVEIRA SILVA, embora devidamente intimado para apresentar contraminuta (ID. 51b80d0), manifestou-se posteriormente (ID. 776e7b6), por meio de seu patrono, requerendo o reconhecimento da perda de objeto do recurso, em virtude de fato superveniente que satisfez a pretensão da parte agravante, conforme será detalhado adiante. Os autos não foram remetidos à Douta Procuradoria do Trabalho por não ser hipótese de intervenção legal (Lei Complementar nº 75/1993) e/ou das situações arroladas no Ofício nº 298.2025 – PRT 1ª Região, GABPC, de 05/11/2025, ressalvado o direito de futura manifestação, caso entenda necessário. É o relatório. D E C I D O DO CONHECIMENTO O agravo de petição é tempestivo – a parte executada obteve ciência da decisão agravada, via sistema, em 20/10/2025; interposição em 30/10/2025 (ID. 94f5844) - e está subscrito por advogado regularmente constituído (procuração no ID. 5594bc0). A garantia do juízo é inexigível, considerando a natureza filantrópica da executada, conforme alega. Contudo, o recurso não merece conhecimento, em razão da perda superveniente do objeto (falta de interesse processual). DA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO Faz-se necessária uma breve digressão acerca dos fatos ocorridos na presente demanda. RAMON DE OLIVEIRA SILVA ajuizou, em 08/08/2024, a presente Ação de Cumprimento Provisório de Sentença (ID. 5f71998) em face do HOSPITAL MAHATMA GANDHI, com base na condenação proferida nos autos do processo principal (ATOrd 0101103-66.2023.5.01.0042), que condenou o hospital ao pagamento de diversas verbas trabalhistas e rescisórias. Em 11/11/2024, as partes noticiaram a celebração de um acordo para o pagamento parcelado do débito (ID. ae41d85), o qual foi devidamente homologado em audiência no CEJUSC-CAP 1º Grau em 09/12/2024 (ID. 395b056). Posteriormente, em 05/05/2025, o exequente informou o descumprimento do acordo a partir da parcela com vencimento em abril de 2025, requerendo o prosseguimento da execução com a aplicação da cláusula penal (ID. f89d0f4). Em resposta, o Juízo de origem, em despacho de 03/06/2025, determinou o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.