Processo 0100916-73.2023.5.01.0037
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100916-73.2023.5.01.0037 Destinatário: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da(o) Decisão/Despacho ID. 4bc3ff2 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100916-73.2023.5.01.0037 Tramitação Preferencial ROT 0100916-73.2023.5.01.0037 - 2ª Turma Recorrente: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrente: Advogado(s): 2. FRANCISCO EVANDRO SOUSA DA SILVA ADEMAR CYPRIANO BARBOSA (DF23151) ANA ISABELA MEDEIROS GODOI (DF78366) ANNA CAROLLINA SOUSA RAMOS RODRIGUES OLIVEIRA (DF79507) BARBARA GABRIELLE LOIOLA DO NASCIMENTO LOPES (DF72937) GABRIEL LEITE MEDEIROS (DF80812) LANA KELLY SILVA RAMOS (DF58214) NATALIE CATARINA LIMA (DF75706) Recorrido: Advogado(s): FRANCISCO EVANDRO SOUSA DA SILVA ADEMAR CYPRIANO BARBOSA (DF23151) ANA ISABELA MEDEIROS GODOI (DF78366) ANNA CAROLLINA SOUSA RAMOS RODRIGUES OLIVEIRA (DF79507) BARBARA GABRIELLE LOIOLA DO NASCIMENTO LOPES (DF72937) GABRIEL LEITE MEDEIROS (DF80812) LANA KELLY SILVA RAMOS (DF58214) NATALIE CATARINA LIMA (DF75706) Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Visto etc. Insurge-se a parte reclamante contra o sobrestamento do feito com base no Tema 206 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, alegando que há distinção entre o tema e o mérito do recurso de revista. Melhor examinando o feito, verifico que a questão de fundo apreciada nestes autos diz respeito à metodologia utilizada pela reclamada quando da concessão de reajuste salarial (se os Correios podem reduzir o complemento salarial, quando aumenta o salário base) não se enquadrando nos limites traçados pelo Tema 206. Nesse passo, revogo o sobrestamento e passo, portanto, a apreciar os recursos de revista de Id c4f006e e d3127b4. RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/01/2026 - Id 91d2da4; recurso apresentado em 11/02/2026 - Id d3127b4). Representação processual regular. Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PISO SALARIAL DA CATEGORIA/SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL Questão JT: PISO SALARIAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação dos Arts. 7º, IV; 37, caput; 169, § 1º, I, da Constituição Federal; Lei nº 4.950-A/66. - contrariedade à Súmula Vinculante nº 4 do STF; OJ nº 71 da SBDI-2 do TST. A recorrente insurge-se contra a manutenção da condenação ao pagamento de diferenças salariais baseadas no piso salarial da categoria de engenheiro (Lei nº 4.950-A/66). Sustenta que o acórdão regional, ao validar a utilização do salário mínimo como indexador para reajustes automáticos da parcela "Complemento de Piso Salarial", violou a vedação constitucional de vinculação ao salário mínimo (Art. 7º, IV, da CF/88) e contrariou a Súmula Vinculante nº 4 do STF, além da OJ nº 71 da SBDI-2 do TST. Defende que a fixação do piso em múltiplos do mínimo é válida apenas para o momento da contratação. Fundamentos do acórdão recorrido: "Também não há controvérsia que a Reclamada admitiu o Reclamante…
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