Processo 0100918-64.2024.5.01.0245

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100918-64.2024.5.01.0245
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Niterói
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b507028 proferida nos autos.   DECISÃO PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório.  O conteúdo do acordo consiste no seguinte, conforme os termos do #id:bd620ff: 1. DO OBJETO O presente acordo tem por objeto a quitação total do processo em referência e do extinto contrato de trabalho havido entre as partes, cujo valor atualizado encontra-se no documento de #id: be8ec71. 2. DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Para a total quitação do objeto desta demanda, o executado pagará à exequente o valor líquido total de R$ 16.531,10 (dezesseis mil quinhentos e trinta e um reais e dez centavos), acrescido do valor de R$ 1.670,61 (mil seiscentos e setenta reais e sessenta e um centavos) a título de honorários advocatícios de sucumbência, totalizando R$ 18.201,71 (dezoito mil duzentos e um reais e setenta e um centavos). O pagamento será efetuado da seguinte forma: a) Primeira parcela: no valor de R$ 4.976,91 (quatro mil novecentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), com vencimento em 15/04/2026, paga mediante depósito bancário. Deste montante, R$ 3.306,30 (três mil trezentos e seis reais e trinta centavos) correspondem ao crédito da exequente e R$ 1.670,61 (mil seiscentos e setenta reais e sessenta e um centavos) são destinados ao pagamento integral dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da exequente. b) Parcelas subsequentes: O saldo remanescente, no valor de R$ 13.224,80 (treze mil duzentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), será pago em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.306,30 (três mil trezentos e seis reais e trinta centavos) cada, com vencimento da primeira em 15/05/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou primeiro dia útil subsequente ao vencimento. c) O acordo será pago através de PIX ou conta corrente, conforme os seguintes dados bancários: BANCO: ITAÚ; AG.: 0059; CC: 99279-2; CNPJ: 45.739.310/0001-60 (PIX); CALDERARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Em caso de descumprimento, a cláusula penal é de 50%. 3. DAS CUSTAS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS O executado compromete-se a recolher as custas processuais, no valor de R$368,24 (trezentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), e as contribuições previdenciárias (INSS), no valor de R$ 209,58 (duzentos e nove reais e cinquenta e oito centavos) no prazo de até 30 (trinta) dias após a quitação da última parcela do acordo. 4. DA QUITAÇÃO Com o integral e pontual cumprimento do presente acordo, a exequente outorga ao executado plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto do presente processo e ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. No presente caso, constato que:  - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é…

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