Processo 0100919-75.2025.5.01.0031
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5be83fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, rejeito as preliminares suscitadas nos autos da ação trabalhista movida por ANDREW RIBEIRO DE ARAUJO em face de TAKEMI CULINARIA JAPONESA LTDA, e, no mérito, indefiro o pedido de rescisão indireta, para declarar extinto o vínculo de emprego por iniciativa do Autor, a contar de 14/07/2025 e, julgar, PROCEDENTE EM PARTE o
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