Processo 0100919-97.2022.5.01.0284

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100919-97.2022.5.01.0284
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 486a653 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100919-97.2022.5.01.0284 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SERGIO VERGILIO MOREIRA DO NASCIMENTO RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) Recorrente:   Advogado(s):   2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS EMERSON ALEXANDRE BORBA VILAR (RN4677) ESIO COSTA JUNIOR (RJ59121) Recorrido:   Advogado(s):   PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS EMERSON ALEXANDRE BORBA VILAR (RN4677) ESIO COSTA JUNIOR (RJ59121) Recorrido:   Advogado(s):   SERGIO VERGILIO MOREIRA DO NASCIMENTO RAFAEL ALVES GOES (RJ182642)   Visto etc. Registra-se, inicialmente, que, em observância ao disposto nos artigos 926, 927, III, 1030, II,  do CPC e 896-C, §11 da CLT, o processo foi remetido à E. Turma julgadora, por meio do despacho de Id. a779872, porquanto verificado aparente descompasso entre o entendimento fixado pela C. Corte quando do julgamento do Tema 21 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST e o que restou decidido no acórdão regional de Id. 1196034 e seu complemento de Id. ecfb785. Retornam os autos, tendo o Colegiado exarado a decisão de Id. c83ad23. Neste contexto, passa-se à análise dos recursos de revista interpostos. RECURSO DE: SERGIO VERGILIO MOREIRA DO NASCIMENTO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 1400e7d; recurso apresentado em 22/04/2025 - Id 4b89bc9). Representação processual regular (Id 9956e8a). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: IRR 00021 - JUSTIÇA GRATUITA. LITIGANTES QUE PERCEBEM SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO. A análise do tema resta prejudicada ante a falta de interesse recursal superveniente, haja vista que, conforme constou no texto preliminar supra, o Colegiado prolatou a decisão de Id. c83ad23 para adequação do julgado ao Tema 21, para "acolher a insurgência do reclamante, em juízo de retratação, para conceder-lhe os benefícios da gratuidade de justiça e suspender a exigibilidade dos honorários sucumbenciais por ele devidos". Nego seguimento, no particular. 2.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 114 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. Dou seguimento ao recurso, no particular.    CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista quanto ao tópico:  "2.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO…

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