Processo 0100921-45.2025.5.01.0322
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 911c91f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VALDECY MARCOLINO DE OLIVEIRA em face de PISOS E REVESTIMENTOS FAROL DO PENTA LTDA, nos termos da fundamentação supra, para reconhecer a rescisão indireta do contrato do reclamante e condenar a parte ré nas obrigações de pagar ao autor o que restar apurado a título de: - aviso
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