Processo 0100922-42.2025.5.01.0027

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100922-42.2025.5.01.0027
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100922-42.2025.5.01.0027 DESTINATÁRIO: LIOTECNICA - TECNOLOGIA EM ALIMENTOS LTDA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA POR APLICATIVO COM GPS. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT. HORAS EXTRAS DEVIDAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUPRESSÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO.   I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de horas extras, intervalo intrajornada, indenização por danos morais e honorários advocatícios, sob o fundamento de enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT e ausência de prova das alegações. O autor sustenta a existência de controle de jornada por meio de aplicativo com geolocalização (Trade Force), a nulidade do enquadramento como trabalhador externo, a ocorrência de assédio moral e a inadequação da condenação em honorários sucumbenciais.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o reclamante estava enquadrado na exceção do art. 62, I, da CLT ou se havia possibilidade de controle de jornada; (ii) estabelecer se são devidas horas extras e indenização pela supressão do intervalo intrajornada; (iii) determinar se restou configurado dano moral por assédio e violação de privacidade; e (iv) examinar a adequação da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais à luz da Lei nº 13.467/2017 e da ADI 5.766.   III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A anotação contratual de enquadramento no art. 62, I, da CLT não afasta, por si só, o direito às horas extras, incumbindo ao empregador comprovar a efetiva impossibilidade de controle da jornada, conforme tese firmada no Tema Repetitivo nº 73 do TST (IRR - 0000113-77.2023.5.05.0035). 4. A prova oral revela que o reclamante realizava check-in e check-out por meio de aplicativo com GPS no smartphone fornecido pela empresa, com registro de entrada e saída em cada loja e envio de informações em tempo real à supervisão, o que evidencia a possibilidade concreta de controle de horários. 5. A fixação prévia de roteiro pelo supervisor, com necessidade de autorização para alterações, associada ao monitoramento por geolocalização, afasta a alegada autonomia e caracteriza submissão ao controle empresarial, tornando inaplicável o art. 62, I, da CLT. 6. A ausência de apresentação dos controles de jornada atrai a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial (Súmula nº 338, I, do TST), a qual pode ser ajustada pelo conjunto probatório. 7. A jornada descrita na inicial mostra-se excessiva e é parcialmente infirmada pelas demais provas, razão pela qual se fixa jornada de segunda a sexta-feira das 7h às 17h, com uma hora de intervalo, e aos sábados das 7h às 14h, com uma hora de intervalo. Assim, são devidas as horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, observado o divisor 220, adicional de 50% (ou norma coletiva mais benéfica), evolução salarial (Súmula nº 264 do TST) e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%. 8. Não há prova robusta de imposição patronal para supressão ou redução do intervalo intrajornada, não se configurando ilicitude pela eventual redução por iniciativa do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados