Processo 0100923-45.2020.5.01.0207
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9cc9a proferido nos autos. O GRUPO CASAS BAHIA foi condenado subsidiariamente. Há depósitos, para fins de recurso, do Grupo Casas Bahia, sendo: 1) Conta BB 1100106233386, de 02/08/2024, de R$26.266,92 (Id dfc67d6); 2) Conta BB 1900127451925, de 25/05/2026, de R$5.243,04 (Id cfb3a68) A Lei 8.906/94, art.22, §4º, dita que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de l
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