Processo 0100926-89.2023.5.01.0014

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100926-89.2023.5.01.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
16/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100926-89.2023.5.01.0014 DESTINATÁRIO: FERNANDA XAVIER DA SILVA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE FALTA PATRONAL GRAVE. MANUTENÇÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. A declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho pressupõe a existência de prova robusta e inequívoca de infração patronal de tamanha gravidade que torne insuportável a manutenção do vínculo laboral. No caso, o inadimplemento de diferenças salariais reconhecidas apenas em sede judicial e o cancelamento do plano de saúde em razão do término de contrato com a operadora credenciada não alcançam o patamar de gravidade exigido pelo artigo 483 da CLT para a ruptura motivada, especialmente quando não demonstrado o descaso doloso da empregadora. Precedentes deste Regional. Recurso desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO ELIDIDA POR CONFISSÃO REAL. PREVALÊNCIA SOBRE A PROVA TESTEMUNHAL. No processo do trabalho, a confissão real extraída do depoimento pessoal da parte autora possui valor probatório superior à prova testemunhal, por constituir a verdade dos fatos admitida pelo próprio interessado. Se a Reclamante admite, em interrogatório judicial, que usufruía de dois intervalos de trinta minutos nos plantões de vinte e quatro horas, resta demonstrada a fruição total de uma hora destinada a repouso e alimentação, cumprindo o requisito legal do artigo 71 da CLT e afastando a condenação em horas extras. Recurso desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. TAREFAS COMPATÍVEIS. ARTIGO 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. A execução de tarefas de transporte de pacientes em macas e a busca de medicamentos ou enxovais dentro da unidade hospitalar são atividades acessórias e compatíveis com a função de técnico de enfermagem, não exigindo qualificação técnica superior nem configurando desequilíbrio no contrato de trabalho. À falta de cláusula expressa, entende-se que o empregado se obrigou a todo serviço compatível com a sua condição pessoal. Entendimento consolidado nesta Turma. Recurso desprovido. GRATIFICAÇÃO COVID-19. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NECESSIDADE DE PROVA DOS REQUISITOS REGULAMENTARES. A pretensão de recebimento de gratificação especial instituída por liberalidade do empregador para setores específicos (atenção primária) depende da comprovação cabal do preenchimento dos requisitos de elegibilidade ou da indicação de paradigma que atue nas mesmas condições de lotação e complexidade. A ausência de prova de discriminação ou do exercício de atividades em unidade de atenção primária obsta a extensão da verba com base na isonomia genérica. Recurso desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONTRATAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO ADMINISTRATIVO. REGIME CELETISTA ANOTADO NA CTPS. A competência material desta Especializada para processar e julgar lides contra a Administração Pública Indireta fundamenta-se no artigo 114, I, da Constituição Federal, sendo ônus do ente público a prova da existência de vínculo jurídico-administrativo legítimo para afastar a jurisdição trabalhista. Se a Reclamada deixa de acostar aos autos o contrato administrativo por prazo determinado e a CTPS da obreira registra admissão sob o regime celetista, mantém-se a competência da Justiça do Trabalho. Precedente deste Tribunal.…

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