Processo 0100929-63.2024.5.01.0061

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100929-63.2024.5.01.0061
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
7ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100929-63.2024.5.01.0061 DESTINATÁRIO: LEONARDO PEREIRA FERNANDES   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL.   I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo reclamante em face do v. acórdão regional, alegando omissões em relação a diversos pontos, quais sejam, limitação de jornada de trabalho semanal, horas extras, reflexos de horas extras e intervalos nas verbas de representação e Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE), obrigatoriedade de cursos "Treinet", termo inicial de juros e correção monetária sobre dano moral, Prêmio por Desempenho Extraordinário de 2019 e 2021, desvio de função, equiparação salarial, gratificação semestral e reflexos da verba de representação na PLR e PDE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 9 questões em discussão: (i) definir se o acórdão foi omisso quanto à limitação da jornada semanal a 40 horas; (ii) determinar se houve omissão quanto aos reflexos das horas extras e intervalos nas verbas de representação e no Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE); (iii) estabelecer se houve omissão quanto aos reflexos do intervalo intrajornada; (iv) definir se o acórdão foi omisso quanto à obrigatoriedade dos cursos "Treinet"; (v) determinar se houve omissão sobre o termo inicial para incidência de juros e correção monetária em indenização por danos morais; (vi) estabelecer se o acórdão foi omisso quanto ao pagamento do PDE referente aos anos-base de 2019 e 2021; (vii) definir se o acórdão foi omisso quanto à confissão do preposto e prova oral que comprovam desvio de função; (viii) determinar se o acórdão foi omisso quanto à ausência de documentos de paradigmas, confissão do preposto e prova oral para fins de equiparação salarial; (ix) estabelecer se o acórdão foi omisso quanto à gratificação semestral e reflexos da verba de representação. III. RAZÕES DE DECIDIR Rejeitam-se os embargos quanto à alegada omissão acerca da limitação da jornada, por entender que o reclamante busca rediscutir o mérito, o que é incabível em sede de embargos. Rejeitam-se os embargos quanto à suscitada omissão relativa aos reflexos das horas extras e intervalos nas verbas de representação e no PDE, pois o acórdão foi expresso ao tratar da matéria, indicando os reflexos cabíveis e a natureza indenizatória do PDE. Rejeitam-se os embargos quanto à omissão arguida referente aos reflexos do intervalo intrajornada, pois o acórdão foi claro ao tratar da natureza indenizatória da verba. Rejeitam-se os embargos quanto à omissão apontada sobre a obrigatoriedade dos cursos "Treinet", pois a testemunha, embora tenha confirmado a obrigatoriedade dos cursos, não comprovou a realização fora do expediente, tendo sido valorado seu depoimento, ainda que anteriormente não citada nominalmente. Acolhem-se os embargos quanto à omissão relativa ao termo inicial para incidência de juros e correção monetária em indenização por danos morais, determinando que a taxa SELIC incida a partir do ajuizamento da ação, em consonância com a jurisprudência do STF e TST. Acolhem-se os embargos no tocante à omissão acerca do PDE dos anos-base de 2019 e 2021, para esclarecer que estes não são devidos, pois houve a comprovação de seus pagamentos. Rejeitam-se os embargos quanto ao desvio de função, pois o acórdão analisou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados