Processo 0100933-59.2025.5.01.0031
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf8224e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, rejeito as preliminares suscitadas e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista proposta por JOSE AUGUSTO DOS SANTOS BEZERRA para, absolver ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, e, condenar DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP e, subsidiariamente, F.AB. ZONA OESTE S.A., a pagar-lhe, em quantum a ser apurado em liquidação, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum" para todos os efeitos, as obrigações abaixo discriminadas, a saber: Pagamento de R$ (55.455,19), conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante : R$ (38.656,58): a) Diferenças de horas extraordinárias, a serem apuradas no cotejo entre os recibos salariais e os registros nos controles de frequência. b) Por habituais, as horas extraordinárias deverão integrar a gama remuneratória do Autor para repercutirem na paga dos repousos semanais remunerados (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49) e, destes e daquelas, na paga do aviso prévio, das férias acrescidas de 1/3; gratificações natalinas, FGTS e indenização de 40%. c) Pagamento das competências faltantes (07/2022 e 01/2025), além da diferença acima apontada, quanto ao mês de setembro de 2023. Defiro, ainda, o pagamento das diferenças incidentes sobre a indenização de 40% de que trata o §1º, do art. 18, da Lei 8036/90. Os valores devidos a título de FGTS e indenização de 40%, deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora, conforme entendimento do C. TST, no julgamento do incidente de recurso de revista RRAg-0000003- 65.2023.5.05.0201, mediante acórdão publicado em 14/03/2025, fixou o Tema 68, que dispõe que, "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS mensais e rescisórios, indenização compensatória de 40%, bem como a providência para liberação do saldo à parte autora, acima indicados, deverão ser comprovados nos autos, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução. d) Diferenças incidentes sobre as verbas rescisórias e FGTS, pela aplicação do reajuste normativo no equivalente a 6% sobre o salário recebido em 01/02/2024, com efeitos a partir de 01/02/2025. e) Multa normativa no equivalente a 20% sobre o piso da categoria, in casu, fixado pela CCT 2025/2026, no valor de R$3.251,60. f) Multa do artigo 467 da CLT, incidente sobre o valor da indenização de 40% apurada nestes autos em razão das competências do FGTS não depositados pela demandada. Depósito FGTS : R$ (6.865,56); Honorários advocatícios: R$ (11.116,76); À Previdência Social: R$ (18.131,77); À Fazenda Nacional (IRRF): (isento); À Fazenda Nacional conhecimento (custas): R$ (1.982,38); À Fazenda Nacional liquidação (custas): R$ (495,59); Juros e correção monetária, em conformidade com a alteração efetivada no Código Civil, pela Lei nº14.905/2024, observados os seguintes parâmetros: 1) Na fase pré-judicial, incidem IPCA-E, acrescidos dos juros legais; 2) Na fase judicial (até 30/03/1995), incidem IPCA-E, acrescidos dos juros legais; 3) na fase judicial (a partir de 01/04/1995 e até 29/08/2024), não há a incidência da SELIC (independentemente da matéria objeto da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.