Processo 0100936-02.2022.5.01.0263
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07dc418 proferida nos autos. Vistos, etc. Apreciadas as petições de id's: 092ac17 e a3e6717. Manifestação da ré PATRICIA DE LIMA MONTEIRO, alçada ao polo passivo na qualidade de Diretora Presidente, por desconsideração da personalidade jurídica da reclamada TAMOIO FUTEBOL CLUBE. Argui a nulidade da decisão que acolheu o incidente, conforme argumentos aduzidos na manifestação de id. 092ac17. Alega que o incidente foi instaurado
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