Processo 0100938-76.2023.5.01.0411
TRT1 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA CumSen 0100938-76.2023.5.01.0411 EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO ASSUNCAO MARQUES EXECUTADO: TRANSFORLUZ COMERCIAL E INSTALADORA LTDA. O/A MM. Juiz(a) RENATO ALVES VASCO PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Araruama, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAURICIO PINTO DE MELO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de IDPJ de ID 1c779d2 Diante do exposto, este juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, na apreciação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por MARCOS ADRIANO ASSUNÇÃO MARQUES nos autos da execução de CumSen 0100938-76.2023.5.01.0411, resolve julgar PROCEDENTE EM PARTE o incidente processual suscitado, com fulcro no artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, determinando as seguintes providências: a) Desconsiderar a personalidade jurídica da executada principal Transforluz Comercial e Instaladora Ltda. para incluir no polo passivo da presente execução, na qualidade de devedores subsidiários, os sócios atuais Fabio Pinto de Melo, Paulo Fernando Pinto de Melo, Mauricio Pinto de Melo, Mauro Pinto de Melo e Paulo Renato Pinto de Mello; b) Rejeitar o incidente de desconsideração em face do ex-sócio retirante Vinicius Silva de Melo, reconhecendo a sua manifesta ilegitimidade passiva para responder pela presente execução, determinando-se a sua imediata e definitiva exclusão da relação jurídica processual; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ARARUAMA/RJ, 27 de julho de 2026. LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO PINTO DE MELO
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