Processo 0100940-68.2024.5.01.0069
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100940-68.2024.5.01.0069 DESTINATÁRIO: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. JORNADA DE TRABALHO. MOTORISTA RODOVIÁRIO. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO ELETRÔNICOS. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DANO MORAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamante em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de horas extraordinárias, intervalo intrajornada e indenização por danos morais decorrentes da suposta precariedade das condições de higiene. O recorrente busca a reforma do julgado alegando a invalidade dos registros de ponto por serem apócrifos, britânicos e realizados pelos despachantes, além de sustentar que o intervalo de placa possuía natureza meramente operacional e que as instalações sanitárias eram inadequadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se os controles de ponto eletrônicos via tablet, corroborados por relatórios externos de uso de transporte, possuem validade jurídica como meio de prova da jornada; (ii) estabelecer se o intervalo de placa, quando previsto em convenção coletiva, configura efetivo descanso para fins de quitação do intervalo intrajornada; (iii) determinar se a infraestrutura de sanitários disponibilizada pela empresa nos terminais e pontos de apoio afasta o pleito de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A validade dos controles de frequência eletrônicos é mantida quando os documentos apresentam marcações variadas e compatíveis com a realidade operacional da categoria de motorista, não configurando registro britânico a repetição eventual de horários de início em turnos fixos. A ausência de assinatura do trabalhador nos espelhos de ponto não invalida os registros por si só, conforme tese jurídica fixada em precedente vinculante deste Tribunal Superior do Trabalho, cabendo ao autor o ônus de provar a existência de fraude ou manipulação do sistema eletrônico de login e senha individual. O cruzamento de dados entre os espelhos de ponto e o relatório oficial de utilização do cartão Riocard demonstra a compatibilidade dos deslocamentos com os horários consignados na defesa, o que fragiliza a tese da petição inicial quanto à jornada extraordinária habitual não quitada. O fracionamento do intervalo intrajornada para motoristas rodoviários, conhecido como intervalo de placa, possui validade plena quando autorizado por norma coletiva e respeitado o tempo mínimo de pausa entre as viagens para descanso e refeição, conforme autoriza a legislação vigente e a jurisprudência consolidada. A existência de banheiros químicos e instalações físicas em terminais rodoviários e lojas alugadas pela empresa nos pontos finais, com rotina de limpeza comprovada documentalmente, afasta a alegação de tratamento degradante e o dever de indenizar por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A regularidade dos controles de ponto eletrônicos mediante login individual prevalece sobre a prova oral se confirmada por evidências documentais de uso de transporte público. 2. É válida a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada de motoristas rodoviários…
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