Processo 0100940-91.2023.5.01.0008

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100940-91.2023.5.01.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
8ª Turma
Última publicação
18/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100940-91.2023.5.01.0008 DESTINATÁRIO: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REJEITADA. Verifica-se que houve apreciação dos pedidos da inicial, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Ademais, as matérias citadas foram devolvidas ao segundo grau de jurisdição, na forma do artigo 1013 do CPC/2015, momento no qual serão analisadas as provas constantes dos autos. Preliminar rejeitada. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Os cartões de ponto apresentados pela reclamada, contendo registros variáveis de entrada, saída e labor extraordinário, gozam de presunção relativa de veracidade, a qual somente pode ser afastada por prova robusta em sentido contrário, nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, bem como da Súmula 338 do TST. No caso, o próprio reclamante reconheceu em depoimento a regularidade do registro de jornada. Ademais, restou comprovado que havia acordo de compensação de jornada regularmente instituído, não havendo prova de imposição unilateral ou de nulidade do regime compensatório, nos termos do art. 59-B, parágrafo único, da CLT. Não se desincumbindo o autor do ônus de demonstrar diferenças de jornada, mantém-se a improcedência dos pedidos. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2º, DA CLT. Proferida a sentença de forma líquida, a insurgência contra os cálculos de liquidação deve ser veiculada de forma fundamentada no recurso ordinário, sob pena de preclusão. A ausência de indicação precisa de itens e valores objeto da discordância, conforme exigido pelo art. 879, § 2º, da CLT, impede o conhecimento da impugnação genérica. Constatado que a planilha de cálculos reflete fielmente os comandos da sentença e a prova dos autos, impõe-se a manutenção do julgado. Recurso do reclamante desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VALE-ALIMENTAÇÃO. FOLGAS TRABALHADAS. CONFISSÃO EM DEFESA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA. Restando comprovado pelos controles de frequência o labor em dias destinados ao repouso, e confessando a ré em sua defesa que o auxílio-alimentação era devido em todos os dias trabalhados, incumbe a esta o ônus de provar o efetivo fornecimento de refeição in natura (art. 818, II, da CLT). A alegação de fornecimento de refeição em refeitório exige prova documental ou testemunhal específica, da qual a reclamada não se desincumbiu quanto aos dias de ativação extraordinária. Ademais, o valor da indenização fixado na exordial deve ser mantido quando a parte ré deixa de impugná-lo especificamente em contestação, sendo inadmissível a insurgência tardia em recurso ordinário ante a preclusão. Recurso da reclamada a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. O laudo pericial é o instrumento apto à constatação da existência de agentes insalubres, na forma do artigo 195, da CLT. No presente caso, o perito foi contundente quanto ao fato de que o reclamante, no exercício da sua função, trabalhou em…

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