Processo 0100943-97.2024.5.01.0012
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4393df5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100943-97.2024.5.01.0012 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONGREGACAO MARIANA DO HOSPITAL COLONIA DE CURUPAITI JULIA GOMES BARBOSA (RJ226096) TISSIANA PEREIRA GALVAO (RJ150376) Recorrido: Advogado(s): BIANCA GARCIA JUTUCA ANTONIA DE MARIA XIMENES OLIVEIRA (RJ158932) Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”. Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista. RECURSO DE: CONGREGACAO MARIANA DO HOSPITAL COLONIA DE CURUPAITI Registro que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 2ebec97; recurso apresentado em 30/01/2026 - Id c0f65ce). Representação processual regular (Id 48840d9 e 794e5be). Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS Alegação(ões): - violação do(s) artigos 5º, incisos II e X, e 7º, inciso XXII, da Constituição Federal; - violação do(s) artigos 4º, 475, 476 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; do artigo 373 do Código de Processo Civil; dos artigos 62 e 86 da Lei nº 8.213/91; e dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. A controvérsia cinge-se à responsabilidade da empregadora pelo pagamento de salários e consectários legais, no período denominado "limbo jurídico previdenciário", situação em que a empregada, após receber alta do INSS, foi considerada inapta para o retorno ao trabalho pelo serviço médico da empresa. A recorrente defende a tese de que, diante da inaptidão constatada, o contrato de trabalho permaneceu suspenso, inexistindo obrigação de pagar salários sem a correspondente prestação de serviços ou a disponibilidade da empregada. Sustenta que agiu no exercício regular de seu direito e em cumprimento ao dever de garantir um meio ambiente de trabalho seguro, não praticando ato ilícito capaz de ensejar sua condenação. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas. Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do…
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