Processo 0100944-33.2024.5.01.0481

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100944-33.2024.5.01.0481
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
11/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100944-33.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. A ausência injustificada dos controles de frequência e a prova testemunhal que corrobora a jornada descrita na petição inicial, incluindo a supressão parcial do intervalo intrajornada, conduzem à presunção de veracidade das alegações autorais, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST. Diante da confissão do preposto da primeira ré quanto ao labor no 15º dia, bem como da prova testemunhal que confirma o confinamento pré-embarque e a extrapolação da jornada, impõe-se a reforma da sentença para deferir o pagamento das horas extras correspondentes. CONFINAMENTO PRÉ-EMBARQUE. PANDEMIA DE COVID-19. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O período em que o empregado permaneceu em isolamento em hotel, como medida sanitária de prevenção à COVID-19 antes do embarque, não caracteriza tempo à disposição do empregador. Tratou-se de medida excepcional, imposta por protocolos de saúde pública, sem a efetiva prestação de serviços ou aguardo de ordens, o que afasta o direito ao pagamento de horas extras. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JORNADA EXTENUANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. Para a configuração do dano moral, é necessária a prova robusta do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. A mera alegação de jornada extenuante, desacompanhada de provas que demonstrem um abalo psíquico ou ofensa à dignidade do trabalhador que extrapole o mero inadimplemento de obrigações contratuais, não enseja o dever de indenizar. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho adicional realizado em sede recursal, é cabível a majoração do percentual dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da liquidação, em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT. Recurso a que se dá parcial provimento.   RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RÉ (ELFE). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA. A condição de recuperação judicial, por si só, não garante a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, que deve comprovar de forma inequívoca a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A ausência de documentação completa e atualizada que demonstre a insuficiência de recursos impede o deferimento do benefício. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. O comparecimento espontâneo da ré aos autos supre a eventual falta ou nulidade da citação, conforme o art. 239, § 1º, do CPC. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O regime de recuperação judicial não se confunde com a falência e, portanto, não atrai a aplicação da Súmula nº 388 do TST. A empresa recuperanda permanece com a administração de seus bens e atividades, mantendo-se a exigibilidade das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT em caso de inadimplemento das verbas rescisórias. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. Comprovada pelo autor a identidade de funções com o paradigma,…

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