Processo 0100944-42.2025.5.01.0014

TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100944-42.2025.5.01.0014
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100944-42.2025.5.01.0014 DESTINATÁRIO: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. DANO MORAL. ATRASO SALARIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos principais da petição inicial. A recorrente busca a reforma da decisão para obter a nulidade processual por cerceamento de defesa, o pagamento de horas extras por alegada invalidade dos controles de ponto, a remuneração de intervalos intrajornada suprimidos, o pagamento de indenização por danos morais por atraso salarial, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e o afastamento da condenação em honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em debate são: (i) a configuração de cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia grafotécnica e documentoscópica nos controles de jornada; (ii) a validade dos cartões de ponto apresentados pela empregadora e o direito ao pagamento de horas extras, intervalos e pausas; (iii) a caracterização de dano moral indenizável decorrente de atrasos no pagamento de salários; (iv) a possibilidade de responsabilização subsidiária da empresa tomadora dos serviços à luz do Tema 1.118 do STF; e (v) a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais para beneficiária da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Cerceamento de defesa: O juiz possui a direção do processo e o dever de indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. A produção de prova testemunhal que abrange amplamente a dinâmica de registro de jornada torna desnecessária a perícia grafotécnica para avaliar a forma de preenchimento dos documentos, não havendo nulidade. 4. Horas extras e intervalos: O ônus de comprovar a invalidade dos controles de jornada recai sobre a parte autora. Havendo contradição clara e direta entre o depoimento pessoal da reclamante e o relato de sua própria testemunha quanto a fatos essenciais da rotina de trabalho, a prova oral perde sua força de convencimento. Prevalecem, assim, os registros documentais apresentados pela defesa, resultando na improcedência dos pedidos de horas extras e intervalos. 4. Dano moral: O atraso reiterado no pagamento de salários, verba de natureza alimentar, configura ato ilícito grave que viola a dignidade da trabalhadora e gera insegurança financeira. A obrigação de demonstrar o pagamento pontual é do empregador. Ausente a prova documental de quitação tempestiva nos autos, a prática caracteriza o dano moral na modalidade in re ipsa. 5. Responsabilidade subsidiária: A responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige prova positiva de conduta negligente na fiscalização contratual, não bastando a mera inversão do ônus da prova ou a simples ausência de documentos. A fiscalização meramente formal, sem adoção de medidas eficazes diante de atrasos salariais reiterados e ostensivos, caracteriza culpa in vigilando da tomadora de serviços e autoriza sua responsabilização subsidiária. A responsabilidade subsidiária alcança todas as verbas condenatórias de natureza pecuniária relativas ao período da prestação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados