Processo 0100951-15.2023.5.01.0431
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98648bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO EVANDRO SOUZA SOARES (reclamante) ajuizou reclamação trabalhista contra LINKO TELECOMUNICACOES EIRELI (CNPJ/MF nº 34.061.730/0001-14 – primeira reclamada) e GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. (CNPJ/MF nº 07.714.104/0001-07 – segunda reclamada), em 29.09.2023, conforme os fundamentos de fato e de direito expostos na inicial (id 188918c), juntando documentos. Em 18.07.2024 (id abbbca9 – fls. 318/319 do PDF), rejeitada a proposta conciliatória, as reclamadas contestaram o feito (ids ca3c98b e c653d4f), juntando documentos. Na mesma oportunidade, restou consignado que “A parte autora desiste da prova pericial, em relação ao adicional de periculosidade, uma vez que a parcela era quitada em contracheque em diversos meses, estando ausente em apenas alguns meses, registrando que não houve qualquer alteração de função ou atividade exercida.” O autor manifestou-se em réplica (id fd2f910). Em 22.09.2025 (id 91d5917 – fls. 334/339 do PDF), foram colhidos os depoimentos pessoais do reclamante e das prepostas das reclamadas, bem como foi ouvida uma testemunha indicada pelo autor. Na mesma oportunidade, foi acolhida a contradita arguida em face da testemunha indicada pela primeira ré (LINKO), sob protestos desta, deferindo-se a substituição da testemunha e determinando-se o adiamento da assentada. Em 22.01.2026 (id f9b7666 – fls. 348/350 do PDF), foi ouvida uma testemunha indicada pela reclamada, ocasião em que as partes dispensaram outras provas, mantendo-se inconciliáveis. Concedido prazo para apresentação de razões finais na forma de memoriais, decorrido em branco, vieram os autos conclusos. II – FUNDAMENTOS II.1 – GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Tendo em vista que o autor recebia salário de até 40% do limite máximo do RGPS, defere-se o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT. II.2 – PROVA ORAL: Inicialmente, transcreve-se a prova oral colhida nas audiências de 22.09.2025 (id 91d5917 – fls. 334/339 do PDF) e 22.01.2026 (id f9b7666 – fls. 348/350 do PDF): Depoimento do autor: “disse que trabalhou durante todo contrato com a Linko como supervisor técnico, coordenando o trabalho de equipe de cerca de 10 técnicos; que diariamente o depoente acompanhava os técnicos no campo; que o depoente iniciava o trabalho às 07H no ponto de encontro, quando se reunia com todos os técnicos da equipe às 07H para realização do DDS, que demorava cerca de 30 minutos; que primeiramente o ponto de encontro era na base da Giga Mais no bairro Balneário em São Pedro da Aldeia e cerca de 04 meses depois o ponto de encontro passou a ser na base da Linko, também localizada no mesmo bairro do Balneário em São Pedro da Aldeia; que registrava o ponto por aplicativo, usando login e senha pessoal a partir das 07:50 horas, sendo que escolhia dois ou três técnicos para acompanhar a cada dia, saindo do ponto de encontro após o registro do ponto; que o depoente encerrava o expediente as 19h/19:30 horas, sendo que não havia retorno do ponto de encontro, indo direto para a sua residência; que era obrigado pela primeira ré a bater o ponto as 18h e continuar no serviço; que o depoente trabalhava diariamente com apenas duas folgas ao mês em dia de domingo; que o depoente acompanhava o espelho de ponto no aplicativo, mas não tinha que dar aceite no final do mês; que os dias efetivamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.