Processo 0100952-46.2024.5.01.0081
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100952-46.2024.5.01.0081 DESTINATÁRIO: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JORNADA DE TRABALHO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME A parte autora ajuizou ação buscando o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, horas extras e intervalos intrajornada. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido quanto ao adicional de insalubridade e improcedente os demais pedidos. Ambas as partes interpuseram recurso ordinário. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há três questões: (i) A caracterização da insalubridade em grau máximo e o pagamento das diferenças devidas; (ii) A validade da jornada de trabalho em escala 12x36 e os reflexos de horas extras e intervalos intrajornada; (iii) A condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR Quanto ao adicional de insalubridade, a perícia judicial concluiu pela exposição da autora a agentes biológicos em grau máximo, não sendo infirmada por elementos suficientes pela reclamada. A utilização de EPIs não comprovou a eliminação total do risco. A jornada em escala 12x36 é válida, conforme Art. 59-A da CLT, e a prestação habitual de horas extras não a descaracteriza, conforme Art. 59-B, parágrafo único, da CLT. As contradições no depoimento da autora fragilizaram suas alegações quanto a horas extras e intervalos intrajornada. O labor em domingos e feriados na escala 12x36 é considerado compensado pelo descanso subsequente, nos termos do Art. 59-A, parágrafo único, da CLT. A concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora está em conformidade com o Tema 21 do TST. A condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais é possível, com exigibilidade suspensa por até dois anos, conforme decisão do STF na ADI 5.766 e jurisprudência do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos. Tese: '1. O trabalho em ambiente hospitalar, com exposição a agentes biológicos, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, especialmente quando o contato com pacientes em isolamento e o manuseio de materiais contaminados são inerentes à função. 2. A jornada de trabalho em escala 12x36 é válida e não se descaracteriza pela prestação habitual de horas extras, conforme legislação trabalhista vigente. 3. O beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, com a exigibilidade suspensa e prazo de dois anos para execução, caso comprovada a perda da condição de hipossuficiência.' Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 189, 190, 191, 192, 195, 59-A, 59-B, parágrafo único, 818, I; CPC, arts. 373, I, 99, §2º, 927, III; Constituição Federal, art. 7º, XXIII, IV; Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexo 14; Lei nº 7.115/83; Lei nº 13.467/2017. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 47; TST, Súmula 228 (alterada); TST, Tema 21 (Recurso de Revista Repetitivo); TST, RR-11071-40.2018.5.15.0126; TST, Ag-RRAg-10093-03.2020.5.15.0091; STF, Súmula Vinculante nº 4; STF, ADI 5.766. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas…
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