Processo 0100952-97.2023.5.01.0431

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100952-97.2023.5.01.0431
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Macaé
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08c7af proferida nos autos. PSF   DECISÃO PJe Vistos. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:2497f1a, para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 15.720,56, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 05/05/2026, sendo:   R$ 11.315,98, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$ 1.904,48, referentes ao FGTS; R$ 780,59, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$ 1.379,51, referentes aos honorários advocatícios; R$ 340,00, referentes às custas processuais.   Publique-se a presente decisão  homologatória para ciência das partes. O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ). A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias. As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e as custas processuais por meio de GRU Judicial (https://gru.jt.jus.br/gru). As orientações sobre como emitir e pagar a GRU na Justiça do Trabalho podem ser encontradas em https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-e-pagar-a-gru-na-justica-do-trabalho/. Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado. Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C. TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s). Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de…

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