Processo 0100956-63.2025.5.01.0044
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb6e468 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO — Embargos de Declaração Consoante o C. TST, o cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026) — art. 9º, IN 39/16. Destarte, atualmente são cabíveis embargos de declaração qu
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