Processo 0100961-72.2025.5.01.0016
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e3e6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito a prefacial de inépcia da petição inicial suscitada pela segunda ré, conforme a fundamentação supra. E, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por ROBSON DA SILVA RAMOS para condenar a primeira reclamada LIDIMA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e, subsidiariamente, a segunda ré GERDAU AÇOS LONGOS S/A, em relação ao
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