Processo 0100963-91.2025.5.01.0323
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa3a6c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito a prejudicial de quitação suscitada, e julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecido o vínculo empregatício entre as partes no período compreendido entre período de 01/09/2022 e 08/04/2024, na função de controle de produção e reposição, com salário de R$ 1.620,00, para condenar RENAN GUSTAVO GONCALVES DA SIL
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