Processo 0100964-92.2024.5.01.0038
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75358af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO A quarta Reclamada (COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO), a quinta Reclamada (CONDOMINIO DO SHOPPING JARDIM GUADALUPE), e a sexta Reclamada (ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO ALTO JARDIM BOTANICO - ALTO JB), opuseram embargos de declaração apontando omissões e contradição na sentença. Manifestou-se o Autor. Decide-se. FUNDAMENTAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEXTA RECLAMADA (ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO ALTO JARDIM BOTANICO - ALTO JB) RESPONSABILIDADE DA QUARTA, QUINTA E SEXTA RECLAMADAS O que a sexta Reclamada (ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO ALTO JARDIM BOTANICO - ALTO JB) pretende é a reforma da sentença, sendo imprópria a oposição de embargos de declaração para este fim, na medida em que não há omissão, contradição, ou obscuridade capazes de ser sanados por esta via recursal. Rejeita-se. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA QUINTA RECLAMADA (CONDOMINIO DO SHOPPING JARDIM GUADALUPE) RESPONSABILIDADE DA QUARTA, QUINTA E SEXTA RECLAMADAS Constou expressamente na sentença de fls. 1058-68: “RESPONSABILIDADE DA QUARTA, QUINTA E SEXTA RECLAMADAS (...) (...) o preposto da quinta Ré e a preposta da sexta Ré não souberam informar se o Autor prestou serviços em seus benefícios. Exige-se da parte que tenha conhecimento dos fatos, havendo presunção ficta de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária quando declara não conhecê-los, como fez a preposta da Reclamada, na forma do CLT, artigo 843, § 1º. Logo, conclui-se que o Reclamante prestou serviços em benefício da quarta. quinta e sexta Reclamadas ao longo do seu contrato de trabalho. (...) A quinta Reclamada firmou contrato de prestação de serviços com a segunda Reclamada em 30.10.2018 (fls. 360-9) e foi juntada uma notificação prévia de rescisão (fl. 370) datada em 21.01.2020 com prazo de 30 dias contado do recebimento, todavia não foi comprovado quando foi o recebimento pela contratada (segunda Reclamada). Na prefacial, o Autor apontou que prestou serviços em benefício do CONDOMINIO DO SHOPPING JARDIM GUADALUPE de 01.01.2019 a. 31.03.2020. Já os contracheques desde o período imprescrito até fevereiro de 2020 consta a quinta Reclamada como posto de trabalho (fls. 36-44), no contracheque de março de 2020 consta que o local de prestação de serviços foi a sede da segunda Reclamada. Desse modo, restou demonstrado que a quinta Reclamada foi tomadora de serviços do Autor do período imprescrito até 29.02.2020. (...) Consequentemente, reconhece-se a responsabilidade subsidiária da quinta Reclamada do período imprescrito até 31.03.2020 e da sexta Reclamada no período de 01.04.2020 até 29.01.2023, na forma do item IV, da Súmula nº 331, do TST” (fls. 1064-6). As partes originalmente destacadas (em “negrito” [sic]) na sentença de fls. 1058-68 não foram reproduzidas na transcrição acima, e foram sublinhadas as partes que merecem destaque nesta sentença de embargos de declaração. Tem razão a quinta Reclamada (CONDOMINIO DO SHOPPING JARDIM GUADALUPE) ao apontar contradição na sentença de fls. 1058-68, ao registrar que ficou demonstrado que o Autor prestou serviços em seu benefício até 29.02.2020 e, concomitantemente, fixar a sua responsabilização subsidiária até 31.03.2020. Trata-se, na verdade, de erro material grave o suficiente para ensejar a flagrante contradição, e que passa a ser corrigido por meio desta…
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