Processo 0100965-16.2025.5.01.0241
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3efc3a8 proferida nos autos. PROMOÇÃO CONTADORIA Impugnação da Rda: - MULTA DO ART. 467 DA CLT: Sem razão a Rda. Há deferimento da multa do art 467 da CLT na sentença transitada em julgado. Observa-se que os cálculos apresentados pelo AUTOR, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: 1- Considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e6021, pelo Su
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