Processo 0100965-53.2024.5.01.0046
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100965-53.2024.5.01.0046 Destinatário: ANDRE LUIS NASCIMENTO RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da(o) Decisão/Despacho ID. bbda576 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100965-53.2024.5.01.0046 ROT 0100965-53.2024.5.01.0046 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDRE LUIS NASCIMENTO RIBEIRO CLAUDIO JOSE DE SOUSA (RJ107732) FLAVIO BRANCO PEREIRA (RJ0117616-D) VANDERSON TORRES BARRETO (RJ0114064-D) Recorrente: Advogado(s): 2. G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A. DANIELE ROSA DOS SANTOS (SP171120) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL RAIMUNDO BESSA JUNIOR (PA011163) Recorrido: Advogado(s): G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A. DANIELE ROSA DOS SANTOS (SP171120) Recorrido: Advogado(s): ANDRE LUIS NASCIMENTO RIBEIRO CLAUDIO JOSE DE SOUSA (RJ107732) FLAVIO BRANCO PEREIRA (RJ0117616-D) VANDERSON TORRES BARRETO (RJ0114064-D) RECURSO DE: ANDRE LUIS NASCIMENTO RIBEIRO Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST c/c o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, in verbis : Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232: "Aplica-se o art. 1º-A da IN 40 do TST quando o acórdão regional recorrido estiver em consonância com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral, conforme decorre da interpretação sistemática e teleológica dos arts. 1.030, I, e 1.042, do CPC, 896-B e 896-C, § 15, da CLT, com a adaptação das normas do processo civil para sua aplicação à sistemática dos recurso de natureza extraordinária no processo do trabalho" PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/10/2025 - Id 7f4e03c; recurso apresentado em 04/08/2025 - Id 3265848). Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / ACORDO ENTRE AS PARTES (13950) / FGTS - LEVANTAMENTO PARCIAL E MULTA DE 20% Alegação(ões): - violação aos artigos 7º, I, XIII e XVI, da Constituição Federal; 9º, 74, § 2º, e 484-A da CLT. - contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST. Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Isto porque não logrou a parte apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou afronta à jurisprudência reiterada da C. Corte. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) /…
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