Processo 0100967-74.2021.5.01.0063

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100967-74.2021.5.01.0063
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
27/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 954513e proferida nos autos. ROT 0100967-74.2021.5.01.0063 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BUSINESS RIO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA (RJ053466) EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO JUNIOR (RJ133311) Recorrente:   Advogado(s):   2. ALEX PAULO DA SILVA ARLINDO FIKS (RJ162192) Recorrido:   Advogado(s):   ALEX PAULO DA SILVA ARLINDO FIKS (RJ162192) Recorrido:   Advogado(s):   SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ BRUNO ISAIAS (RJ087034) Recorrido:   Advogado(s):   BUSINESS RIO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA (RJ053466) EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO JUNIOR (RJ133311)   RECURSO DE: BUSINESS RIO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes  que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”.   Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista. Ainda, registro que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/12/2024 - Id ad3cc3f; recurso apresentado em 10/12/2024 - Id a8a8930). Representação processual regular . Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Questão JT: TRABALHO AOS DOMINGOS OU FERIADOS. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM DOBRO. Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação da Constituição Federal, art. 5º, II, V, LV, IX, X, XXXVI; Constituição Federal, art. 7º, XV e XXVI; Lei nº 10.101/00, art. 6º; CPC, arts. 373, 374, 400, 434 e 437; CLT, arts. 483, 'd', 457, 611-A, IX, 612, 614, 615, 818 e 832; Lei nº 13.467/2017. A recorrente alega que o pagamento em dobro de domingos e feriados laborados é indevido, pois concedia folga compensatória dentro do prazo de 6 (seis) meses subsequentes, em estrito atendimento à norma coletiva da categoria (cláusula Décima Quarta do ACT/CCT). Sustenta ainda que, por se tratar de empresa do ramo de alimentação (restaurante), o domingo deve ser considerado dia normal de trabalho, conforme autoriza o art. 6º da Lei nº 10.101/00 e o inciso XXVI do art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados