Processo 0100967-81.2025.5.01.0080

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100967-81.2025.5.01.0080
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846137b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se ofícios à Secretaria da Receita Federal (SRF), Delegacia Regional do Trabalho (DRT), Caixa Econômica Federal (CEF), Ministério Público Federal (MPF) e à Procuradoria Geral da Fazenda (PGF), para que tomem ciência das irregularidades e adotem as medidas administrativas e legais cabíveis, nos termos da sentença de Id e039e61. Expeça-se alvará à reclamante para saque do FGTS. Expeça-se ofício à União, com cópia da sentença de Id e039e61, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT. OBRIGAÇÃO DE FAZER INTIME-SE A RECLAMADA para, no prazo de 8 dias, depositar os valores FGTS e 40%, bem como retificar a data de saída na CTPS da reclamante com data de 04.09.2025, ante a projeção do aviso prévio. Conforme sentença de Id e039e61, fica  cominada  multa  de  R$1.000,00,  em  caso  do  não cumprimento na obrigação de fazer. APÓS O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇAO DE FAZER 1. INTIME-SE A RECLAMADA  para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A e §1º-B do art. 879 da CLT). Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; b. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g. Assinar para concluir a juntada no Pje. Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: vt80.rj@trt1.jus.br. 2 – Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, INTIME-SE O AUTOR a apresentá-los no prazo de 8 dias, na forma do item 1 supra. 3 - Em tendo a ré apresentado seus cálculos, ou na hipótese de ter sido o autor, INTIME-SE a A PARTE ADVERSA para apresentar impugnação aos cálculos ( §2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, bem como itens e valores objeto da discordância, sob pena de ser considerada impugnação genérica. Observe-se ainda que, nos termos da Sumula 67 do TRT1, a omissão na impugnação das contas de liquidação no prazo previsto no §2º do artigo 879 da CLT acarreta preclusão, impedindo a discussão dessas contas por meio de embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação posteriormente. Prazo de 8 dias. 4 - Tudo feito, à contadoria para verificação, elaborando os cálculos do Juízo se não for a hipótese de homologar os cálculos de uma das partes, face a eventual preclusão. Nesta hipótese, a serem considerados corretos os valores históricos…

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