Processo 0100968-32.2022.5.01.0481

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100968-32.2022.5.01.0481
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Macaé
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa30014 proferida nos autos. SMF   DECISÃO PJe Vistos. A parte autora apresentou cálculos de liquidação juntados sob #id:0775594. Apesar de devidamente intimada, a parte reclamada não apresentou impugnações aos referidos cálculos. Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada. Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela parte reclamante, por falta de impugnação especificada. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:0775594, para fixar o valor TOTAL da execução em R$145.885,80, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/04/2026, sendo: R$101.827,73, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$5.341,75, referentes ao FGTS; R$22.558,47, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$11.486,87, referentes aos honorários advocatícios; R$3.070,98, referentes ao imposto de renda; R$1.600,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão  homologatória para ciência das partes. O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ). A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias. As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660; as custas processuais por meio de GRU Judicial (https://gru.jt.jus.br/gru) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 1889. As orientações sobre como emitir e pagar a GRU na Justiça do Trabalho podem ser encontradas em https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-e-pagar-a-gru-na-justica-do-trabalho/. Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado. Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C. TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica…

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