Processo 0100968-71.2024.5.01.0025
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100968-71.2024.5.01.0025 DESTINATÁRIO: TRES AMIGOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INOVAÇÃO RECURSAL. É certo que não se pode invocar uma nova causa de pedir ou pedido, inovando e ampliando os limites da lide. Tais procedimentos violam os princípios constitucionais do devido processo legal, do amplo contraditório e do duplo grau de jurisdição (arts. 5º, LIV e LV, da CF), bem como aos arts. 141 e 492 do CPC. Contudo, verifico que no item 2.2 da inicial, a parte autora narra que trabalhou em domingos e feriados sem o pagamento em dobro e sem a concessão de folga compensatória, sendo esta a causa de pedir que embasa o pedido de pagamento em dobro do trabalho em domingos e feriados, indicado no item "c" do rol de pedidos (Id 26a81cc -fls. 4 e 9). Logo, não há que se falar em inovação recursal. Rejeito. DO RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES NÃO CARACTERIZADO. NÃO COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ESTRANHAS ÀQUELAS DE OPERADOR DE CAIXA. Não é devido acréscimo salarial por acúmulo de funções quando as atividades realizadas na mesma jornada e local de trabalho são compatíveis com a condição pessoal do empregado e não exigem maior grau de qualificação e/ou responsabilidade. Aplicação do artigo 456, parágrafo único, da CLT. No caso em exame, não restou comprovado o exercício de atividades alheias àquelas de operador de caixa. Não evidencia alteração contratual lesiva. NEGO PROVIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. A prova da jornada de trabalho extraordinária incumbe inicialmente ao reclamante, sendo do empregador, no entanto, por força do disposto no artigo 74, § 2º, da CLT, a obrigação em manter cartões de ponto quando possuir mais de vinte empregados. Por outro lado, vindo aos autos documentação sem vícios aparentes, transfere-se o ônus da prova ao trabalhador. No caso em exame, porém, a ré apresentou controles de frequência que demonstram a extrapolação da jornada de trabalho sem o necessário repouso remunerado a cada seis dias trabalhados, sem folga compensatória e sem o devido pagamento de horas extras e noturnas. Evidenciada a fraude às normas trabalhistas, são devidas as horas extras e seus reflexos. Dou provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO RECÍPROCA. Em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, em 21/06/2022, publicado em 29/06/2022, resolveu o Pleno do STF rejeitar os argumentos da AGU que dizia que havia contradição entre o voto do relator que reconhecia inconstitucionalidade somente de parte do § 4º do art. 791 da CLT com o dispositivo do julgado que lançou a inconstitucionalidade de todo o parágrafo. Explicou o Eminente Ministro Relator que o pedido da PGR era somente de inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa," motivo pelo qual o Tribunal julgou conforme o pedido, ditando que não há contradição a ser suprida. Então, resolvido em embargos de declaração que somente parte do § 4º do art. 791 da CLT foi considerado inconstitucional, somente a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa," permanecendo incólume o restante da norma,…
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