Processo 0100969-75.2024.5.01.0342
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39df71e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a gratuidade de justiça, acolho a prejudicial de mérito para declarar inexigíveis os créditos trabalhistas cujos fatos geradores tenham ocorrido em data anterior a 14/11/2019, e julgo procedentes em parte os pedidos intentados pela Reclamante (DEICIANE GOMES DE ABREU) em face da Reclamada (SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA ME),
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