Processo 0100970-38.2026.5.01.0262
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd4dd9 proferido nos autos. DESPACHO INICIAL SANEADOR PROJETO EQUALIZA - ATO CONJUNTO 04/2026 Trata-se de um projeto que visa a equalização da distribuição de processos na fase de conhecimento no 1º Grau de Jurisdição, com o objetivo de assegurar a equivalência de carga de trabalho entre as Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio da distribuição compensatória de processos novos em Juízo 100% Digital. São elegíveis para participação no Projeto Equaliza apenas os processos em que a parte demandante optou pelo regime do juízo 100% digital no momento da distribuição. Caso o reclamante manifeste desistência da tramitação pelo juízo 100% digital, ou a reclamada não concorde com a tramitação pelo juízo 100% digital, o processo será redistribuído para a comarca de origem. Estão excluídas deste projeto, ainda que tramitem no regime do Juízo 100% Digital, as ações coletivas, as ações civis públicas e os mandados de segurança. Portanto, intime-se o reclamante, por seu advogado, e a reclamada, pelo domicílio judicial eletrônico (caso seja cadastrada), para ciência de que este processo está incluso no projeto equaliza. Não havendo quaisquer manifestação no prazo de 05 dias de forma contrária à manutenção do processo tramitando pelo juízo 100% digital, determino a inclusão em pauta telepresencial, com a citação dos réus e a notificação da parte autora e o seu patrono. Deverão ser observadas as seguintes instruções: I - SOBRE A AUDIÊNCIA DO PROJETO EQUALIZA A audiência será UNA e TELEPRESENCIAL, na forma do art. 849 da CLT e art. 4º, I do Ato Conjunto 04/2026 do TRT da 1ª Região. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). Tendo em vista que a opção do juízo 100% é uma faculdade das partes, esclareço, desde já, que cada parte, incluindo suas eventuais testemunhas, ficará responsável por assegurar a regularidade de sua conexão e equipamentos de áudio/vídeo, sendo que eventual alegação de falha de conexão ou nos equipamentos de áudio/vídeo que impossibilite sua participação, a parte/testemunha será considerada ausente e serão aplicadas as penalidades legais decorrentes da ausência, não sendo o processo adiado em razão de tal ocorrência. Esclareço, ainda, que na hipótese de oitiva de testemunhas, estas deverão estar em ambientes separados e sem comunicação com as demais partes e advogados do processo. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta. Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo. As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT), que deverão possuir e trazer o seu…
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