Processo 0100970-91.2019.5.01.0065
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f34daf proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100970-91.2019.5.01.0065 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EDSON DE PAULA SANTOS SIMONE FAUSTINO TORRES (RJ224125) Recorrido: BIANCA MELLO DE ABREU Recorrido: Advogado(s): ELIAS RESTUM ANTONIO CILENE REBELO NOGUEIRA (SP132425) Recorrido: Advogado(s): ILMA DIAS GUIMARAES BRUNO RAPHAEL LACERDA DE CASTRO (RJ208510) ROBERTA MARTINS ALVES GUIMARÃES (RJ123797) Recorrido: Advogado(s): RICARDO ELIAS RESTUM ANTONIO LUIS FERNANDO GOLFETTO RIBEIRO (RJ118615) RAPHAELA LEITE LOPES (RJ232922) Recorrido: Advogado(s): SOS SCAN SERVICOS MEDICOS LTDA BRUNO LUIZ MENEZES (RJ200848) FELIPE AGUIAR COSTA LUZ (DF25637) JOAO BATISTA LIRA RODRIGUES JUNIOR (DF15180) JULIA CRISTINA DOS SANTOS (RJ241869) LUIS FERNANDO GOLFETTO RIBEIRO (RJ118615) MARCELO MANOEL DA SILVA (RJ077066) MARCO RODRIGO SALARI BORTOLOT COSTA (RJ172474) MAURICIO SARDINHA MENESES DOS REIS (RJ119316) RAPHAELA LEITE LOPES (RJ232922) RECURSO DE: EDSON DE PAULA SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2026 - Id f90f3e1; recurso apresentado em 30/01/2026 - Id c8a1242). Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.