Processo 0100972-70.2024.5.01.0264
TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c202737 proferida nos autos. Vistos, etc. EVANDRO RONALDO CAMPOS RIBEIRO, na qualidade de substituído processual pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, ajuizou Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). O título executivo judicial advém da Ação Civil Pública (ACP) nº 0101706-11.2016.5.01.0261, que condenou a executada ao pagamento da parcela "Quebra de Caixa" e seus
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