Processo 0100972-74.2019.5.01.0481
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42cea45 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100972-74.2019.5.01.0481 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ROGERIO BAPTISTA BARROCO RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) Recorrente: Advogado(s): 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FELIPE SIQUEIRA DE CARVALHO (RJ116483) VILIANNE SILVA TEIXEIRA DUARTE (RN5758) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FELIPE SIQUEIRA DE CARVALHO (RJ116483) VILIANNE SILVA TEIXEIRA DUARTE (RN5758) Recorrido: Advogado(s): ROGERIO BAPTISTA BARROCO RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". RECURSO DE: ROGERIO BAPTISTA BARROCO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2025 - Id 2b1d557; recurso apresentado em 08/07/2025 - Id 3cdd50a). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / PETROLEIROS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / DIVISOR Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, oriunda do TRT da 17ª Região, Id. 3cdd50a - Página. 8, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista. Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2025 - Id 4777693; recurso apresentado em 07/01/2026 - Id b3276c3). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 995 do Código de Processo Civil de 2015. Em relação ao tema "RECONVENÇÃO", a análise do v. acórdão recorrido não permite verificar a alegada afronta ao dispositivo apontado, haja vista o registro, in verbis: "Quanto à reconvenção apresentada pela ré, de fato, por determinado período, a reclamada pagou valores a maior ao reclamante, a título de reflexos de horas extras, em razão da adoção de critérios judicialmente fixados à época. Tal situação confere legitimidade aos pagamentos já efetuados ao autor sob o divisor 168, ainda que posteriormente tenha sido reconhecida a impropriedade de tal parâmetro. Tal circunstância afasta a pretensão de ressarcimento, porquanto evidenciado o pagamento de boa-fé e ausente qualquer hipótese de enriquecimento ilícito por parte do empregado." 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT,…
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