Processo 0100972-74.2019.5.01.0481

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100972-74.2019.5.01.0481
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42cea45 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100972-74.2019.5.01.0481 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ROGERIO BAPTISTA BARROCO RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) Recorrente:   Advogado(s):   2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FELIPE SIQUEIRA DE CARVALHO (RJ116483) VILIANNE SILVA TEIXEIRA DUARTE (RN5758) Recorrido:   Advogado(s):   PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FELIPE SIQUEIRA DE CARVALHO (RJ116483) VILIANNE SILVA TEIXEIRA DUARTE (RN5758) Recorrido:   Advogado(s):   ROGERIO BAPTISTA BARROCO RAFAEL ALVES GOES (RJ182642)   Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". RECURSO DE: ROGERIO BAPTISTA BARROCO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2025 - Id 2b1d557; recurso apresentado em 08/07/2025 - Id 3cdd50a). Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / PETROLEIROS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / DIVISOR Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, oriunda do TRT da 17ª Região, Id. 3cdd50a - Página. 8, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.     CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista. Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões.  Após, subam ao TST.   RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2025 - Id 4777693; recurso apresentado em 07/01/2026 - Id b3276c3). Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 995 do Código de Processo Civil de 2015. Em relação ao tema "RECONVENÇÃO", a análise do v. acórdão recorrido não permite verificar a alegada afronta ao dispositivo apontado, haja vista o registro, in verbis: "Quanto à reconvenção apresentada pela ré, de fato, por determinado período, a reclamada pagou valores a maior ao reclamante, a título de reflexos de horas extras, em razão da adoção de critérios judicialmente fixados à época. Tal situação confere legitimidade aos pagamentos já efetuados ao autor sob o divisor 168, ainda que posteriormente tenha sido reconhecida a impropriedade de tal parâmetro. Tal circunstância afasta a pretensão de ressarcimento, porquanto evidenciado o pagamento de boa-fé e ausente qualquer hipótese de enriquecimento ilícito por parte do empregado."   2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT,…

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