Processo 0100972-90.2025.5.01.0052
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b10726 proferida nos autos. SENTENÇA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos, etc. Inicialmente, retifico a peça de id. ddbda80, para que passe a constar como "Exceção de Pré-Executividade". THIAGO CARVALHO DA COSTA opõe exceção de pré-executividade, arguindo, em síntese, a nulidade da citação por edital realizada na fase de conhecimento, com o consequente reconhecimento da nulidade dos atos processuais subsequentes. Sustenta, aind
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