Processo 0100978-95.2026.5.01.0009
TRT1 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df29866 proferida nos autos. Visto, etc. Inicialmente, verifico a inexistência de pedido de antecipação de tutela, razão pela qual nada a deferir. Os embargos de terceiro constituem ação autônoma incidental à execução, razão pela qual o art.677, do CPC, e art. 2º do Provimento nº 08/2007 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, determinam que a petição inicial deve vir acompanhada dos documentos que comprovem a posse ou domínio do b
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