Processo 0100978-95.2026.5.01.0009

TRT1 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0100978-95.2026.5.01.0009
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df29866 proferida nos autos. Visto, etc. Inicialmente, verifico a inexistência de pedido de antecipação de tutela, razão pela qual nada a deferir. Os embargos de terceiro constituem ação autônoma incidental à execução, razão pela qual o art.677, do CPC, e art. 2º do Provimento nº 08/2007 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, determinam que a petição inicial deve vir acompanhada dos documentos que comprovem a posse ou domínio do b

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