Processo 0100982-27.2025.5.01.0411
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93766e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - RELATÓRIO: A parte autora ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em 16 de junho de 2025 (ID 7878aea), alegando ter sido admitida pelo reclamado em 29 de novembro de 2022, para exercer a função de tratador de cavalos, sem o devido registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Afirma que laborava de segunda a domingo, das 07h00 às 17h00, com uma hora
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