Processo 0100984-41.2022.5.01.0204
TRT1 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b192d65 proferido nos autos. Em razão do contido nos arts.178/179, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e do trânsito em julgado da ação principal, retifico, no ato, a Classe Judicial do Presente, de Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157) para Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”, já que a execução se torna definitiva. Cadastrada, no ato, a atual advogada da ré MÉTODO, Dra. JÉSSICA BUENO MOREIRA CALIL - OAB/SP 343.128. Há depósito da ré PETRORAS na conta BB 4900114874626, de 10/03/2023, de R$9.381,62 (Id fb34718). A decisão de Id 7ac3f25 julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público Reclamado pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas. ANEXAR Venha a ré PETROBRAS com dados bancários, em 5 dias, para transferência de valores. Vindo, expeça-se alvará à PETROBRAS pela conta judicial acima citada. Após, exclua-se a PETROBRAS do polo passivo da ação. O acórdão de Id 79474c9 concedeu o benefício da gratuidade de justiça ao Reclamante, bem como para excluiu da condenação o pagamento de honorários sucumbenciais. Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela r. sentença recorrida. ANEXAR A liquidação apurou os seguintes valores: Crédito líquido do Reclamante: R$6.875,74 Contribuição social: R$1.561,18 Honorários devidos ao advogado do Reclamante: R$732,45 Custas: R$183,39 Total devido pelo Reclamado: R$9.352,76. Em 19/01/2022, foi deferido o pedido de Recuperação Judicial, de METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A., CNPJ 58.700.428/0001-27, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP, Proc.1003040-95.2022.8.26.0100. Foi nomeado como administrador judicial, ONBEHALF AUDITORES E CONSULTORES LTDA, CNPJ 02.089.286/0001-65, com sede na Alameda Rio Negro, 503, 13º andar, Alphaville, CEP.06454-000, representada por Luiz Deoclecio Fiore de Oliveira, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: grupometodo@onbehalf.com. Assim, a execução do crédito autoral e de honorários deve ser realizada no Juízo da Recuperação. Ao Contador, para atualização de valores. Atualizados, expeça-se Certidão de Habilitação em Recuperação Judicial pelo crédito autoral e de honorários. O Reclamante deverá informar no processo quando do recebimento de seu crédito no Juízo Falimentar. Incluído o Réu no BNDT, no ato. O novo regramento da Lei 11.101/2005 contém as seguintes previsões: Art. 6º, § 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020). (...) § 11. O disposto no § 7º-B deste artigo aplica-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem respectivamente nos incisos VII e VIII do caput do art. 114 da Constituição Federal, vedados a expedição de certidão de crédito e o arquivamento das execuções para efeito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.