Processo 0100985-94.2022.5.01.0052
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f7698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Os executados opuseram Embargos à Execução, alegando, em síntese, ausência de consolidação do débito, necessidade de apuração do saldo remanescente, excesso de execução e insurgindo-se contra a conversão dos valores bloqueados em penhora. Todavia, os embargos não merecem conhecimento. Nos termos do art. 884 da CLT, a admissibilidade dos embargos à exec
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