Processo 0100986-68.2025.5.01.0248
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f539c49 proferida nos autos. DECISÃO MELISSA DA CRUZ VICENTE LEITE interpôs Recurso Ordinário contra a decisão de #id:3d73896, que rejeitou o pedido de execução das diferenças de FGTS e da indenização de 40%, pondo fim à fase de execução. Contudo, o recurso não merece ser recebido, por manifesta inadequação da via eleita. O exame dos pressupostos de admissibilidade recursal precede a análise do mérito, e dentre eles figura o cab
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