Processo 0100989-75.2022.5.01.0006
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55f7a2e proferida nos autos. ROT 0100989-75.2022.5.01.0006 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUCIENE CONCEICAO DIONIZIO JEMIMA OLIVEIRA LIMA (RJ241979) LOARA FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA (RJ219529) RONALDO CESAR MARTINS VIEIRA (RJ246076) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH FLAVIANE BARBOSA SILVA (PI7017) GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA (SE3030) MARCELA DE FATIMA MENEZES MAXIMO CAVALCANTI (MG145447) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: LUCIENE CONCEICAO DIONIZIO Visto, etc. Pugna o insurgente pela atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso de revista. Sustenta, em apertada síntese, que o imediato cumprimento da decisão Regional causará dano irreparável ou, ao menos, de difícil reparação e salienta a urgência para obtenção desta tutela. Pois bem. Cabe pontuar que, a teor do art. 899 da CLT, os recursos interpostos na Justiça do Trabalho ostentam apenas efeito devolutivo, salvo as exceções previstas em lei. Outrossim, por força da alteração levada a efeito pela Lei nº 9756/98 e reafirmada pela Lei nº 13015/14, o parágrafo primeiro do art. 896 da CLT passou a dispor no seguinte sentido: "O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (...)". Desse modo, indene de dúvidas que a intenção do legislador foi suprimir a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, ao menos como regra. Isso porque não se olvida o poder geral de cautela, atribuído pelo legislador ao julgador, para determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. Em tese, portanto, há amparo legal da pretensão deduzida, ainda que em caráter excepcional, o que será objeto de apreciação ao final desta decisão, caso haja admissão do recurso, ainda que parcial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2026 - Id 3210bce; recurso apresentado em 09/10/2025 - Id b1e8f6c). Representação processual regular (Id ). Preparo dispensado (Id a5c3792). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA (13954) / NULIDADE Questão JT: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DO EMPREGADO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E REPROVADO NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja…
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