Processo 0100990-98.2026.5.01.0045
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 395d863 proferido nos autos. Vistos, etc. Da leitura da peça de ingresso, verifico que pugna a autora pela concessão de tutela de urgência inaudita altera parte. Todavia, diante da garantia constitucional do contraditório e ampla defesa, a regra impõe a oitiva da parte contrária de forma prévia à apreciação das medidas liminares, salvo em casos de urgência pela existência de perigo na demora, colocando em risco o próprio direito
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