Processo 0101004-33.2016.5.01.0207
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a661aef proferida nos autos. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por DEISE DE SOUZA NEVES HILARIO e CLEDSON BITENCOURT RIBEIRO . Os excipientes insurgem-se contra a decisão judicial que determinou a penhora de 30% do benefício previdenciário da primeira excipiente, bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação em face do segundo excipiente, conforme o despacho proferido sob o ID c34cb65. Os sócios executados
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