Processo 0101005-18.2016.5.01.0207

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0101005-18.2016.5.01.0207
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97fe7ce proferida nos autos.  DEISE DE SOUZA NEVES HILARIO e CLEDSON BITENCOURT RIBEIRO, sócios da empresa YBELI WMS SERVICE LIMITADA - ME, apresentaram Exceção de Pré-Executividade em face das medidas constritivas determinadas nos autos, alegando, em sua peça de defesa sob o Id 10db538, a existência de nulidade absoluta na intimação para defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Argumentam que as certidões

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