Processo 0101005-18.2016.5.01.0207
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97fe7ce proferida nos autos. DEISE DE SOUZA NEVES HILARIO e CLEDSON BITENCOURT RIBEIRO, sócios da empresa YBELI WMS SERVICE LIMITADA - ME, apresentaram Exceção de Pré-Executividade em face das medidas constritivas determinadas nos autos, alegando, em sua peça de defesa sob o Id 10db538, a existência de nulidade absoluta na intimação para defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Argumentam que as certidões
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