Processo 0101006-87.2018.5.01.0221
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad25c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO Foram opostos embargos à execução por JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA, pelos fundamentos aduzidos no ID. a84f455, alegando em suma incompetência material e excesso de penhora de valores bloqueados via SISBAJUD. Juízo garantido pelas penhoras de ID. 0d4c994 - fls. 942-943 e ID. 1389dd9 - fls. 934-935. O embargado contestou no ID. a7bb
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