Processo 0101010-05.2022.5.01.0571
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f1eb81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por KEROLEN WERNECK GOMES em face de ITAU UNIBANCO S.A, decido: 1) PRELIMINARMENTE, declaro a inépcia da petição inicial, para extinguir o pedido “n” sem resolução de mérito, com base no art.
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