Processo 0101011-05.2025.5.01.0241
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb96662 proferida nos autos. PROMOÇÃO CONTADORIA DEDUÇÃO DO VALOR PAGO NO CONTRACHEQUE: Sem razão o réu. Uma vez que a coisa julgada somente deferiu a dedução dos valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos. A rubrica que aparece no contracheque é "diferença salarial" e não "adicional noturno". Observa-se que os cálculos apresentados pelo autor, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, deven
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